Data Gold Alerta! Multas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos
O MDF-e precisará obrigatoriamente ser emitido por empresas que prestam serviços de transporte ou por empresas cujo transporte é feito por veículos próprios, alugados, ou por meio de contratação de transportadoras autônomas de cargas. A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado, mais ou menos, será uma multa equivalente ao valor de R$134,35 para cada documento em falta.
Fique atento e regularize suas vendas.
swiss replica watches Não espere sua empresa receber a MULTA retroativa as notas fiscais envidadas sem manifesto de carga para regularizar a emissão do MDF-e em sua mineradora.
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